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Leilão de Imóveis

Bancos e Seguradoras

Data de Início: 23/10/2024 às 17:06

Data de Término: 25/03/2025 às 09:30

Modalidade: Online e Presencial

HABILITAR-SE PARA LEILÃO
  • Descrição
  • Histórico de lances
  • Observação
  • EDITAL
  • Condições de Venda
  • Importante
  • R$307.000,00 Percentual de desconto: 58% de deságio sobre o valor de avaliação.

    Descrição de Lote
    Casa 190m² no Jardim Matarazzo em São Paulo/SP - A CASA 03, integrante do “CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELÉM”, com acesso pela Rua Rafael Augusto Pinheiro, nº 113 (conforme prefeitura), no Distrito de Ermelino Matarazzo, possui uma área exclusiva (projeção construção + quintal) de 54,0000m²; área privativa de 112,5050m², área comum de 78,0433m², área total de 190.5483m², fração ideal de 33,438998%. Imóvel contribuinte sob nº 111.451.007-3. Imóvel devidamente matriculado sob o nº 191.455 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

    Imóvel ocupado, a desocupação correrá por conta do adquirente.

    Endereço
    Rua Rafael Augusto Pinheiro, 113 - Casa 03 - Jardim Matarazzo - São Paulo/SP - 03813-020.
  • USUÁRIO
    PLAQUETA
    DATA LANCE +5% (COMISSÃO)
  • IMÓVEL OCUPADO, SEM DIREITO A VISITAÇÃO. 
    • EDITAL DE LEILÃO 
      1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO.
      1.1. Os imóveis serão vendidos um a um, por meio de
      leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
      estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
      considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
      então, a ser designado COMPRADOR.
      1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
      os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro Adriano Rogério da Silva Lopes, JUCESP: 1384. 
      O VENDEDOR, devidamente identificado como  Kato Intermediações Ltda., inscrito no CNPJ sob o número 23.763.234/0001-96 reserva-se o direito de proceder conforme os termos descritos neste edital. O VENDEDOR:
      se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
      ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
      compensação de qualquer natureza.
      1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.grupokato.org, em catálogos ou
      em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de Santa Bárbara D'Oeste-SP, cidade da
      realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
      Condições de participação, habilitação e leilão on line
      1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
      proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
      ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.grupokato.org
      1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
      leiloeiro www.grupokato.org, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
      dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
      conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
      leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
      responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
      responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
      dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
      lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
      no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
      recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
      internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
      assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
      leiloeiro.
      1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
      deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
      i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
      comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
      houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
      de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
      assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
      ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
      representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
      pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
      preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
      1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
      Corporativo | Interno
      vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
      pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
      os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
      9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
      Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
      assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
      VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
      1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
      está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
      setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
      1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
      assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
      atos da vida civil.
      1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
      original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
      irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
      1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
      concretização da transação.
      1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
      da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
      1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
      comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
      1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
      que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
      1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
      pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
      de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
      negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
      o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
      1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
      Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
      arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
      interessados.
      1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
      COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
      obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
      de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
      2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
      2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
      importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
      proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
      2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
      indicada pelo Vendedor.
      2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
      qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
      etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
      serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
      2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
      sobre o imóvel sejam quitados à vista.
      Corporativo | Interno
      Condições específicas para Pagamento à Vista
      2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
      dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
      entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
      presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
      se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
      desconto.
      Condições específicas para Pagamento a Prazo
      2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
      da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
      independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
      ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
      em Garantia.
      2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
      atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
      acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
      Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
      de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
      2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
      possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
      localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
      canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
      deverão ser solicitados ao leiloeiro.
      2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
      da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
      extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
      ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
      acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
      independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
      for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
      comissão de leiloeiro não será devolvida.
      2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
      contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
      monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
      Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
      acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
      3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
      3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
      outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
      ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
      a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
      do preço do imóvel.
      3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
      condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
      desses nos prazos legais.
      3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
      COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
      compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
      descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
      3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
      3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
      Corporativo | Interno
      título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação
      em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e
      parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à
      formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo
      COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou
      escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos
      pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do
      imóvel.
      3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
      percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
      Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
      3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
      tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
      aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
      Responsabilidades do COMPRADOR
      3.5. O COMPRADOR é responsável:
      (i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
      IBAMA, INCRA;
      (ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
      quando houver;
      (iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
      reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
      regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
      de imóveis;
      (iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
      (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
      instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
      (v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
      numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
      (vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
      for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
      deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
      cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
      (vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
      condomínios edilícios;
      (viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
      sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
      (ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
      financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
      estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
      3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
      necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
      autoridades competentes, se necessário for.
      3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
      ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
      o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
      passivos ambientais do imóvel.
      3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
      gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
      serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
      sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
      outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
      Garantia, o que ocorrer primeiro.
      3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
      Corporativo | Interno
      COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
      COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
      deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
      VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
      Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
      primeiro.
      3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
      créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
      VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
      desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
      se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
      julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
      em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
      VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
      para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
      como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
      3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
      IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
      ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
      embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
      3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
      integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
      encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
      de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
      (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
      imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
      obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
      obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
      3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
      em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
      despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
      data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
      multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
      Transferência da posse
      3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
      pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
      adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
      pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
      3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
      VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
      Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
      que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
      Formalização da venda
      3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
      de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
      arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
      Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
      e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
      Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
      Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
      pendências existentes.
      3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
      ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
      nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
      hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
      Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
      averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
      Corporativo | Interno
      a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
      fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
      virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
      3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
      dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
      de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
      ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
      pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
      leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
      do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
      feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
      do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
      3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
      (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
      Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
      Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
      obtenção de novos documentos.
      3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
      dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
      (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
      qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
      ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
      3.20.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o
      ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de
      recolhimento ao VENDEDOR.
      3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
      Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
      dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
      ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
      VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
      pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
      Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
      registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
      de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
      3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
      desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
      cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
      citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
      sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
      aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
      em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
      paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
      devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
      qualquer outra restituição ou indenização.
      4. DESCUMPRIMENTOS
      4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
      documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
      VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
      recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
      pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
      acordo com a variação do IPCA - IBGE.
      4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
      e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
      4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
      assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
      4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
      equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
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      da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
      4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
      posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
      (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
      Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
      4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
      4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
      o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
      disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
      4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
      após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
      Restituição do imóvel
      4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
      contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
      conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
      COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
      ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
      desocupação não tenham surtido efeitos.
      4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
      o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
      de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
      a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
      5. DISPOSIÇÕES FINAIS
      5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
      negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
      adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
      5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
      e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
      contratual ou renúncia de direitos.
      5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
      dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
      Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
      cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
      eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
      Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
      cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
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      CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
      À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
      CONDIÇÃO DE PARCELAMENTO¹
      (SOMENTE PARA IMÓVEIS COM VALOR DE VENDA A PARTIR DE R$20.000,00)
      SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
      (TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
      IPCA ANUAL
      1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
      DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
      2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
      3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
      4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO.
  • ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.

    Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

    “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

    Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.

    LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.

    Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.

    Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.

  • 1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.

    2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.

    3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.

    4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.

    Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.

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