Leilão de Empilhadeiras
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 23/10/2024 às 17:17
Data de Término: 19/12/2024 às 09:30
Modalidade: Online
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Observação
- Condições de Venda
- Importante
- EMPILHADERIA CONTRABALANÇADA ELÉTRICA COM BATERIA DE LÍTIO, 80V, 271 AH, BATERIA CATL (MESMO FABRICANTE DA TESLA), CAPACIDADE 2.500KG, MASTRO COM PERFIL ALEMÃO, TORRE TRIPLEX, ELEVAÇÃO MÁXIMA 4,80M, CONTROLADORA IMMOTION (AMERICANA), DESLOCAMENTO LATERAL, REVERSÃO ELÉTRICA, ASSENTO COM AMORTECEDOR, PNEUS COM CÂMERA, INCLUSO BATEIRA E CARREGADOR, MASTRO 6M.
-
USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - - SERÁ VENDIDO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA
- NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE GARANTIA QUANTO A FUNCIONAMENTO OU PRESENÇA DE QUALQUER COMPONENTE ESSENCIAL OU ACESSÓRIO AO BEM, OBRIGATÓRIO OU NÃO.
- FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS - RETIRADA POR CONTA DO COMPRADOR RESPEITANDO AGENDAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA DA EMPRESA.
- RETIRADA AGENDADA SOMENTE APÓS ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
- LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO. - ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.
LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.
Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.
Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.
1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.
2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.
3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.
4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.
Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.