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Leilão de Móveis e Decorações

Bancos e Seguradoras

Data de Início: 16/09/2024 às 09:00

Data de Término: 25/11/2024 às 09:00

Modalidade: Online

HABILITAR-SE PARA LEILÃO
  • Descrição
  • Histórico de lances
  • Observação
  • Condições de Venda
  • Importante
  • 02 CADEIRAS INFANTIS, 02 LIVROS, 02 VASOS, 01 PORTA LÁPIS, 01 CAIXA E 01 PORTA RETRATO

    Local: Dec.1 Quarto Infantil

     

    Observações: Medidas

    02 Cadeiras Infantis: 30cmx59cmx30cm

  • USUÁRIO
    PLAQUETA
    DATA LANCE +5% (COMISSÃO)
  • ATENÇÃO: A retirada dos bens arrematados ocorrerá em data única, não havendo possibilidade de reagendamento, 
    conforme informado nas Condições de Venda e Pagamento/Edital do evento. Caso os bens não sejam retirados no 
    prazo estipulado, os mesmos serão considerados abandonados e a compra cancelada sem direito ao ressarcimento do valor.
    Somente os itens citados na descrição fazem parte do lote (Fotos meramente ilustrativas)
    Necessita desmontagem - Avaliação de retirada sem quebra ou dano do bem é por conta do arrematante
  • ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.

    Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

    “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

    Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.

    LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.

    Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.

    Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.

  • 1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.

    2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.

    3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.

    4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.

    Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.

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